Os mercados de renda variável e renda fixa terão a partir do próximo dia 2 de junho deste ano um novo ambiente de regras que vão orientar atividades de gestores e administradores de recursos, securitizadoras, agentes fiduciários e agentes de notas. É quando entra em vigor a nova versão do Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários.
A Anbima – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais – trata o novo código como um dos instrumentos que estão sendo lançados para fortalecer e otimizar as atividades dos agentes de mercado. “Aprimorar o setor de alocação de recursos é importante para que os investidores possam aproveitar esse ambiente econômico, utilizando os produtos que o mercado oferece para diversificar suas carteiras e obter maiores retornos”, disse ao portal da Anbima, Carlos André, o vice-presidente e presidente do Comitê de Fundos da entidade.
Ele se refere à atual conjuntura macroeconômica positiva que está alimentando o crescimento do mercado de capitais fertilizada por uma taxa básica de juros em níveis historicamente baixos, que estimulam mudanças no portfólio das carteiras dos aplicadores, em um ciclo acelerado pela revolução no segmento de distribuição, com as inovadoras plataformas digitais.
De fato, a indústria brasileira de fundos de investimento captou R$ 14,7 bilhões apenas entre os dias 1º e 15 de março, de acordo com as estatísticas mais recentes da Anbima. O destaque do período é exatamente a classe de Renda Fixa, cujos fundos registraram ingressos líquidos de R$ 12,8 bilhões. No ano, até 15 de março, a indústria de fundos já acumula captação líquida de R$ 59,2 bilhões.
“O mercado passa por um momento de crescimento forte, com diversificação de investidores e de ativos de renda fixa. As recentes mudanças regulatórias são muito importantes, em especial no que tange à governança e transparência das operações”, afirma Marcelo Yazaki, sócio-diretor de Relações com Investidores e Compliance da Fortesec – que em 2018 atingiu a marca somada de R$ 1,5 bilhão em emissão e recebíveis, envolvendo mais de 75 empreendimentos em 40 cidades do país.
O Código de Ofertas Públicas tem foco nas atividades de estruturação, coordenação de ofertas públicas de distribuição e aquisição de valores mobiliários. Colocado em audiência pública de 28 de fevereiro a 19 de março, o documento especifica todas as informações que devem conter na emissão, como as principais características da operação, do valor mobiliário, da destinação dos recursos e dos fatores de risco.
Além disso, o código conta agora com um capítulo para ofertas públicas de securitização, com normas específicas para CRIs e CRAs, e com um questionário de due diligence para contratação de securitizadoras.
As instituições participantes devem, por exemplo, instituir área ou nomear profissional para as atividades de compliance, com a isenção necessária para o cumprimento do seu dever – sendo que por atividades de compliance entendem-se as ações visando o cumprimento e a conformidade da Regulação vigente e dos princípios corporativos aplicáveis ao coordenador da Oferta.
Para as ofertas públicas de securitização, por exemplo, estão previstas no código que o termo de securitização deverá conter carta conforto sobre os índices financeiros dos devedores com mais de 20% (vinte por cento) de concentração da Oferta Pública; questionário due diligence para securitizadoras, conforme modelo disponibilizado pela Anbima em seu site na internet; e informação sobre a contratação ou não de parecer legal acerca da exequibilidade e constituição da apólice de seguro emitida em lei estrangeira, quando houver contratação da apólice de seguro.
A nova versão do Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários enfatiza ainda que os coordenadores devem, para as ofertas em que seja contratada agência de classificação de risco, fazer constar dos documentos específicos que regem a descrição do valor mobiliário da Oferta a obrigação de a emissora manter atualizado o relatório de avaliação (rating) dos valores mobiliários objeto da Oferta, bem como dar ampla divulgação de tal avaliação ao mercado.
O Código também lista penas aos que não seguirem as regras – que vão de advertência e multa, passando por proibição temporária do uso do Selo Anbima e até desligamento da entidade.
“No momento em que o mercado passa por esse ciclo positivo, é importante que as regras estejam sendo fortalecidas para que esse desenvolvimento seja sustentável e saudável”, afirma Marcelo Yazaki, sócio-diretor da Fortesec.